Como Funciona


Todas as multas de trânsito são passíveis de Recurso; se há recurso, é porquê já estão previstas as situações que bem explicadas ensejam no cancelamento da multa; também existem os erros de procedimento dos agentes de trânsito, e segundo a Lei, quando o agente de trânsito aplica a legislação de forma errada, deixa de fazer algo, ou faz algo que não era para fazer, este procedimento equivocado, abre espaço para argumento de defesa, e o devido cancelamento da multa de trânsito.

Se você recorrer desmentindo o agente de trânsito, você vai perder, pois os mesmos gozam de fé pública. Se você mentir ou colocar documentos criados e forjados, responderá criminalmente, pois o tal documento e a defesa serão a peça para um processo criminal contra você.

Por isso há a necessidade da elaboração de um recurso com base legal. Nossa equipe profissional é especializada em elaborar recursos de multas, de acordo com a lei, para todos os órgãos de trânsitos em território nacional: DETRAN, DER, DNIT, PRF e outros.

Atuamos em todo o Brasil elaborando recursos para qualquer tipo de infração: Lei seca, excesso de velocidade, avanço de semáforo etc.


PASSO A PASSO

1) O serviço prestado pela Nacional Recursos, consiste na elaboração de recurso(s) de multa(s) de trânsito, recurso de suspensão/cassação de CNH ou permissão para dirigir, impostas pelos diversos órgãos de trânsito em todo Brasil. Fazemos recursos de qualidade com objetivo de dar ao contratante as melhores chances possíveis.

2) Após o envio dos dados e confirmação de pagamento pelo contratante, elaboraremos o recurso para os respectivos órgãos.

3) A entrega do recurso ao órgão de trânsito é de responsabilidade do contratado, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Trânsito responsável ou enviado pelo correio para o mesmo.

4) O valor cobrado pela Nacional Recursos refere-se ao serviço de elaboração de recursos(s), independente do resultado.

5) Não haverá devolução de valores caso o recurso seja indeferido, tendo em vista que o valor pago pelo contratante refere-se aos honorários dos serviços prestados para elaboração do(s) recurso(s).

6) Desde que esteja dentro do prazo exigido na notificação, o contratante terá direito a três defesas: defesa prévia, defesa em primeira e defesa em segunda instância. Bastando para isso o pagamento de taxa administrativa com valor a combinar.


DEVERES DO RECORRENTE

1) Efetuar o pagamento do serviço.

2) Apresentar o recibo sempre que solicitado pela Nacional Recursos.

3) Fornecer provas, testemunhas e documentos que comprove a alegação.

4) Acompanhar o andamento do processo.

5) Entregar todas as notificações e documentos enviados pela Jari à Nacional, caso indeferidos, para que possam ser contestados em tempo hábil.

6) Os carteiros dos correios fazem 3 (Três) tentativas de entregar as notificações, não achando ninguém em casa retornam para JARI. Visto que a Nacional Recursos não tem condições de saber a data de envio dos documentos pela JARI e nem saber quando os correios entregarão as notificações na casa de seus clientes, não somos responsáveis por perda de prazo(s) de recurso(s).

7) É obrigação do contratante manter seu endereço atualizado, designar alguém responsável para receber as correspondências e procurar se informar junto aos correios sobre os respectivos documentos ora não entregues.


PERGUNTAS FREQUENTES


R.: No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

R.: Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável.

R.: Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos faixa por faixa.

R.: Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar. Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos. Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no endereço. O proprietário que não atualiza seu endereço no órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.